Mais de 14 anos após o assassinato de Roseli Gonçalves de Aguiar, o réu Paulo Schmit dos Santos foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. O julgamento por júri popular ocorreu nesta terça-feira (6), no Fórum de Sorriso, e marcou o desfecho de um caso que chocou a cidade pela brutalidade e pela demora em chegar a um veredito.
Roseli, então com 33 anos, foi morta na madrugada de Natal de 2009. Ela foi atraída por Paulo até uma área isolada no Parque Universitário, sob o pretexto de uma conversa, após os dois terem se desentendido em uma festa. No local, foi despida, amarrada com a própria calça jeans, espancada, asfixiada e, por fim, teve a cabeça golpeada com um pedaço de madeira — agressões que causaram sua morte. O corpo foi deixado apoiado sobre uma cerca de arame, e o celular da vítima desapareceu.
Na época, o crime não foi tipificado como feminicídio, já que o termo ainda não fazia parte da legislação penal. No entanto, o Ministério Público enquadrou o caso como homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O promotor Luiz Fernando Rossi Pipino classificou o assassinato como um crime de ódio contra uma mulher indefesa, cometido com requintes de crueldade.
Segundo a acusação, o réu tentou criar um álibi ao retornar para a festa como se nada tivesse acontecido. Testemunhas relataram que ele chegou ao local com aparência arrumada, cabelos penteados e vestimentas limpas — conduta considerada incompatível com quem teria passado a madrugada em uma confraternização.
A defesa de Paulo sustentou a negativa de autoria, argumentando que não há provas materiais que o liguem diretamente à cena do crime. Apesar disso, o Conselho de Sentença reconheceu a culpa do réu. A defesa informou que já ingressou com recurso e pediu a anulação do júri.
A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Depra Panichella, que destacou a complexidade do caso e o longo percurso judicial. Com a condenação acima de 15 anos, Paulo Schmit dos Santos teve a prisão imediata decretada, conforme entendimento atual do STF para crimes julgados pelo Tribunal do Júri.
Familiares da vítima acompanharam o julgamento até o fim e manifestaram alívio diante da condenação. Roseli deixou uma filha com deficiência, e, segundo o promotor, sua família jamais desistiu de buscar justiça. A irmã da vítima teria alertado sobre os riscos da relação conturbada que ela mantinha com o réu, marcada por ameaças e agressões.
Agora, após anos de espera e dor, a Justiça foi oficialmente reconhecida pelos que permaneceram firmes na busca por responsabilização.
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