Google pode pagar R$ 5 milhões por rastrear usuários no modo anônimo em MT

Google não conclui processo de violação de privacidade em Mato Grosso

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou no último dia 19 de maio o pedido do Google para encerrar uma ação coletiva que acusa a empresa de monitorar, sem consentimento, a navegação de usuários de Mato Grosso mesmo durante o uso do modo anônimo do navegador Chrome.

A ação foi proposta pela Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD), que busca indenização de R$ 289 milhões por danos morais coletivos, além de reparações individuais aos consumidores afetados.

Segundo a entidade, o Google teria implementado, desde julho de 2016, um sistema de rastreamento capaz de coletar dados de navegação dos usuários mesmo quando configurações de privacidade como o modo anônimo estiverem ativadas. A coleta teria ocorrido de forma oculta e sem autorização, violando intencionalmente o direito à privacidade dos usuários.

Em sua defesa, o Google argumentou que os fatos relatados são antigos e já estariam prescritos, com base no artigo 189 do Código Civil. A empresa também sustentou que, mesmo considerando a regra da “ação nata subjetiva” — que leva em conta o momento em que a vítima toma conhecimento do dano —, o prazo prescricional de cinco anos já teria transcorrido.

VGN

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