Após mais de 13 anos desde o ocorrido, o Tribunal do Júri da Comarca de Nova Ubiratã (MT) concluiu o julgamento de um caso envolvendo acusação de homicídio qualificado e lesões corporais, registrado em março de 2013, em um estabelecimento comercial do município.De acordo com a denúncia, o caso teve início após um desentendimento por motivos pessoais, que evoluiu para agressões físicas. Durante a confusão, uma garrafa foi arremessada e atingiu uma das vítimas, que posteriormente não resistiu aos ferimentos. A acusação sustentava a existência de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima (ou seja, sem chance de reação), além da atuação conjunta dos denunciados.O processo foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e, após a apresentação das provas e os debates em plenário, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição dos acusados. Os jurados entenderam que não havia elementos suficientes para a condenação nos termos apresentados pela acusação.A defesa foi realizada pelos advogados Marcio de Deus, Bruno Hintz, Karoline Ferreira, Priscila Freitas e Diogo Botelho, que atuaram de forma estratégica ao longo de todo o julgamento, apresentando aos jurados uma reconstrução detalhada dos fatos sob a ótica defensiva.O desfecho do caso reforça a importância do Tribunal do Júri como instrumento de soberania popular, no qual a decisão final pertence aos jurados, com base na análise das provas e das teses apresentadas em plenário.
