O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os pedidos de liminar apresentados pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), mantendo em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (03).
Na decisão, o ministro afirmou: “Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, considerando a natureza principalmente ambiental da norma questionada, o maior grau de proteção conferido ao meio ambiente local, a possibilidade de continuidade da atividade laboral dos pescadores artesanais e a ausência de impactos negativos na proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”.
Os autores das ações judiciais no STF argumentaram que a lei estadual seria inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre o transporte de animais e por violar os direitos fundamentais dos pescadores ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes por cinco anos.
No entanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, destacando que a restrição da pesca prevista na lei se limita ao Estado de Mato Grosso e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.
Ele ressaltou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais e que, conforme entendimento do próprio STF, deve-se considerar a legislação estadual em caso de interesse público sempre que esta estabelecer um padrão de proteção mais elevado que as normas gerais.
Além disso, o ministro observou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, não inviabilizando assim a atividade pesqueira, e enfatizou que a legislação foi embasada em estudo técnico.
Dessa forma, ficou estabelecido que a atividade pesqueira no Estado continua autorizada para todas as mais de 100 espécies de peixes oriundos dos rios mato-grossenses.
Fonte: MidiaNews