Justiça condena cúpula de facção por extorsão e lavagem de dinheiro no comércio de água mineral

Sétima Vara Criminal de Cuiabá condenou integrantes da facção criminosa Comando Vermelho que operavam um esquema de extorsão e lavagem de dinheiro contra distribuidores de água mineral na Baixada Cuiabana. A organização criminosa atuava em Cuiabá e Várzea Grande, coagindo comerciantes a pagar uma taxa compulsória de R$ 1,00 por garrafão de água mineral de 20 litros comercializado, ou a comprar o produto exclusivamente de distribuidoras ligadas ao grupo criminoso. A quadrilha agia por meio de graves ameaças de violência e destruição de estabelecimentos comerciais, visando monopolizar o mercado e sustentar financeiramente a estrutura da facção. As condenações para os principais coordenadores do esquema chegam a mais de 10 anos de prisão em regime fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), o esquema ilícito conhecido como “Projeto da Água” operou de forma sistemática entre novembro de 2024 e março de 2025. Sob a liderança e idealização de Ulisses Batista da Silva, conhecido como “Véio”, a quadrilha criou canais de comunicação impositivos e compulsórios, incluindo o grupo de WhatsApp “Distribuidores de Água”.Play Video

Por meio dessas plataformas virtuais, os denunciados utilizavam termos coercitivos disfarçados de eufemismos. De acordo com as investigações policiais, o silêncio dos comerciantes aos comunicados do grupo era considerado consentimento automático para a cobrança das taxas. Aqueles que tentavam resistir às ordens da facção eram perseguidos e ameaçados por cobradores que atuavam de forma violenta, chamados no meio criminoso de disciplinadores (disciplinas).

A sentença da 7ª Vara Criminal de Cuiabá aplicou punições severas aos réus que comandavam as operações diretas nas ruas, ao mesmo tempo em que absolveu outros envolvidos por insuficiência probatória.

Os coordenadores operacionais Gerson da Conceição de Arruda Filho, vulgo “Gersinho”, e Geilsson Lauriano Barbosa, vulgo “JB”, foram condenados pelos crimes de integrar organização criminosa e extorsão majorada. Ambos receberam a pena definitiva de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. O juízo negou a ambos o direito de recorrer da condenação em liberdade, mantendo suas prisões cautelares para a garantia da ordem pública.

“O delito apresentou culpabilidade exacerbada, tendo em vista que o réu integra a Organização Criminosa Comando Vermelho”, destacou a decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá na dosimetria da pena aplicada aos líderes operacionais do esquema.

Já a ré Maxiléia Ludmilla Aparecida Rios (companheira de Gersinho) e o réu Felipe da Silva Santos foram absolvidos das acusações de organização criminosa e extorsão por insuficiência de provas, mas acabaram condenados pelo crime de lavagem de capitais.

A Justiça constatou que ambos usavam empresas de comércio de bebidas e outras pessoas jurídicas de fachada para dissimular os valores obtidos com as extorsões. Cada um recebeu a pena de 4 anos de reclusão em regime aberto, que foi convertida pelo juízo em duas penas restritivas de direitos, que são punições alternativas como a prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O tribunal decretou o confisco de um veículo de luxo Toyota Corolla Cross, de cor preta, registrado em nome de Maxiléia, que era comprovadamente utilizado para dissimular a origem do dinheiro ilícito.

Por falta de provas robustas que justificassem uma condenação criminal, o réu Elckllys Fernandes do Nascimento Santana foi absolvido de todas as acusações, com ordem de soltura imediata. Em relação a Lourival Pereira da Silva, a Justiça acolheu a tese de coisa julgada material (quando um caso já foi decidido de forma definitiva anteriormente e não pode ser julgado de novo), extinguindo a ação.

Ulisses Batista da Silva não teve o mérito de suas acusações julgado nesta sentença específica da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O juízo reconheceu a ocorrência de litispendência em relação a ele. A litispendência é um termo jurídico que indica a existência de dois processos em andamento que tratam do mesmo assunto, dos mesmos fatos e contra o mesmo acusado. No caso de Ulisses, o magistrado constatou que as acusações de extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa imputadas a ele nesta denúncia eram substancialmente idênticas às já deduzidas em outro processo, ainda pendente de julgamento.

As investigações revelaram a gigantesca movimentação de capital ilícito no esquema. O líder Ulisses Batista movimentou o montante de R$ 1.588.851,00 entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, período que coincide com a intensificação das extorsões. No mesmo período de atuação no projeto criminoso, Gersinho movimentou R$ 1.255.519,00.

Com a publicação oficial da sentença, os réus absolvidos por insuficiência probatória deverão ser imediatamente colocados em liberdade por meio dos alvarás de soltura. Os condenados em regime fechado seguirão presos em estabelecimentos penitenciários do estado. Os advogados de defesa e a acusação do Ministério Público ainda poderão apresentar recursos da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos prazos previstos em lei.

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