No dia 12 de junho, o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, publicou uma decisão absolvendo o ex-deputado estadual José Geraldo Riva em um processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Riva era acusado de liderar um esquema de fraudes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que teria causado um possível prejuízo de mais de R$ 318 mil.
Além de Riva, o ex-deputado estadual Hermínio J. Barreto também era réu no caso, mas teve sua punição extinta devido ao seu falecimento em maio de 2018. O magistrado afirmou que não havia provas suficientes para condenar os ex-deputados.
A ação se baseou no depoimento da servidora Cleudes de Fátima Zucchi, que expôs um esquema de lavagem de dinheiro na ALMT, durante o período em que Riva e J. Barreto estiveram na Mesa Diretora da Casa.
Segundo a servidora, houve fraudes em processos licitatórios na modalidade “carta convite”, nos quais empresas fictícias receberam pagamentos por serviços não prestados.
As supostas empresas laranjas envolvidas no esquema foram Agil Comunicação Editorial LTDA., Poligráfica Editora Brasiliense LTDA., JP Marques LTDA. e CCN Pres Agência de Notícia LTDA.
O dinheiro proveniente das notas frias retornava para os parlamentares envolvidos no esquema, que, segundo Cleudes, utilizavam os valores para pagar propinas a aliados em troca de apoio político, resultando em um prejuízo estimado em R$ 318,6 mil.
A acusação também se baseou nas declarações de Cento Antônio Satori, que corroborou com as acusações.
Entretanto, o juiz ressaltou que os processos licitatórios foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), enfraquecendo a acusação e classificando o conjunto probatório como “anêmico” e insuficiente para comprovar o suposto ilícito.
Além disso, o magistrado enfatizou que Cleudes nunca foi ouvida em juízo ao longo dos anos, uma vez que ela mesma também foi citada em uma ação penal por lavagem de dinheiro, o que gerou descrédito em suas afirmações.
“Apesar das suspeitas relacionadas à emissão das notas frias, não há elementos seguros e concretos que comprovem a inutilidade desses documentos, muito menos que tais valores beneficiavam os acusados”, destacou o juiz.
“Com as informações do MPE, não é possível dar crédito apenas ao testemunho/informação sem confirmação por outros elementos probatórios, especialmente quando não confirmados por outros elementos probatórios”, acrescentou.
João Filho de Almeida Portela ressaltou a presunção de inocência diante das dúvidas e frisou que não pode agir baseado em “subjetividades”, “achismos” ou clamor social, pois esses elementos “não são compatíveis com a jurisdição criminal”. Ele enfatizou que o direito penal é a “última trincheira” e que os processos poderiam ter sido resolvidos na esfera da improbidade administrativa.
“Intuitivamente, parece que houve ‘algo de podre no Reino da Dinamarca’. [..] A propósito, o acho, o parece, o sugestivo, o tudo indica, a impressão que passa, o todo mundo sabe… remete a uma única solução no juízo penal: a absolvição”, finalizou citando trecho do livro Hamlet, do poeta William Shakespeare.
(fonte: GC Noticias)