O professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a 10 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de perseguição (stalking) contra a ex-companheira. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá e ainda cabe recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o casal manteve um relacionamento por cerca de 13 anos e se separou em 2017. Entre setembro e outubro de 2022, o professor teria enviado diversos e-mails à ex-companheira de forma insistente, mesmo sem o consentimento dela.
Segundo o processo, as mensagens continham pedidos para encontros presenciais e apresentavam tom considerado intimidador. A decisão judicial aponta que o acusado fazia referências à rotina da vítima, incluindo seus horários de trabalho, circunstâncias que teriam provocado medo e abalo emocional.
Durante o processo, a vítima também relatou ameaças ocorridas anteriormente, incluindo supostas ameaças de morte, menções ao uso de arma de fogo e a possibilidade de envolvimento de uma facção criminosa.
A defesa do professor tentou anular a ação alegando irregularidades na audiência de instrução e questionando a validade das provas digitais apresentadas, especialmente os e-mails utilizados no processo. Os pedidos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça.
Em declaração, Saulo Tarso Rodrigues afirmou que não teve direito à ampla defesa durante a fase de instrução. Segundo ele, não foi devidamente representado por advogado na audiência e já ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando a anulação da decisão.
O professor também afirmou que as mensagens tinham como objetivo tratar de assuntos relacionados aos filhos do ex-casal e negou que sua intenção fosse perseguir a ex-companheira.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a conduta foi reiterada, insistente e invasiva, caracterizando o crime de perseguição.
Além da condenação, a Justiça determinou o cumprimento inicial da pena em regime aberto, concedeu a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos, fixou indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais à vítima, autorizou que o réu recorra em liberdade e estabeleceu a suspensão temporária dos direitos políticos, além do pagamento das custas processuais após o trânsito em julgado.
Em nota, a Universidade Federal de Mato Grosso informou que o professor permanece como servidor ativo e esclareceu que não possui competência para adotar medidas em casos que não estejam relacionados às atividades funcionais de seus servidores.
Por Fernanda Deamo e Arielly Barth | g1 MT


