O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, indeferiu o pedido da Associação dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal de Mato Grosso (SINFA/MT) para atuar como assistente litisconsorcial na ação civil pública que questiona o uso do sistema de controle de ponto eletrônico (“WebPonto”) em unidades do sistema penitenciário do estado.
Bruno D’Oliveira concluiu que a associação não possui vínculo jurídico direto com o objeto da ação, que foi proposta exclusivamente pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN/MT). A ação requer a suspensão do WebPonto e a retomada do controle manual de jornada de trabalho nas unidades prisionais.
Embora o SINFA/MT tenha alegado que seus associados também utilizam o mesmo sistema de controle de jornada e manifestado interesse em suspender o ponto eletrônico para os fiscais que atuam em atividades externas, o magistrado entendeu que a associação representa outra categoria funcional, sem identidade de relação jurídica com os servidores penitenciários.
VGN